Carta ao Executivo Estadual

A. Fortalecer a Participação Social

1. Criar um Conselho Participativo Estadual de Mobilidade e os respectivos Conselhos Participativos Metropolitanos de Mobilidade para cada Região Metropolitana.

B. Aprimorar a Governança e o Planejamento do Sistema

2. Avançar no debate sobre a criação de Autoridades Metropolitanas de Mobilidade Urbana dentro da discussão dos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), com debate sobre a integração entre as operações, os fundos para financiamento da mobilidade urbana, a política tarifária, as metas conjuntas, a governança da autoridade e a participação social.

3. Fomentar a elaboração dos Planos Municipais de Mobilidade Urbana atendendo a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) promovendo o planejamento integrado e intersetorial com foco na diminuição da emissão de poluentes, integração tarifária e alocação de recursos específicos para a inovação com foco na mobilidade ativa e no transporte coletivo.

4. Estabelecer metas para os 4 anos de gestão, submetidas a processo participativo, com transparência na divulgação dos resultados e vinculadas aos instrumentos orçamentários (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), aos planos setoriais estaduais e nacionais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

C. Reduzir as mortes no trânsito no estado

5. Elaborar e atualizar políticas e ações a partir da abordagem de Sistema Seguro e Visão Zero, cumprindo a meta da Década de Ação pela Segurança Viária até 2026, prevendo a elaboração de planos para rodovias estaduais (principalmente em trechos metropolitanos e em aglomerações urbanas), e auxílio aos municípios para elaboração de planos de segurança viária.

D. Combater a crise climática

6. Implementar políticas e medidas para promover a migração modal e o desestímulo do uso do carro, incluindo a cobrança pelo uso do transporte individual privado, investimento nos modos ativos e coletivos e o estímulo à estruturação de serviços de ciclologística/ bike entrega, garantido direito aos trabalhadores.

7. No âmbito da tecnologia veicular, promover a eletrificação da frota de ônibus e auxiliar os Municípios em sua implantação.

E. Ampliar o orçamento público

8. Ampliar e diversificar as fontes de receita para a mobilidade, tendo por base a priorização do transporte coletivo e dos modos ativos e desestímulo ao transporte individual, incluindo preferencialmente o redirecionamento de recursos arrecadados do transporte individual para os modos coletivos e ativos.

9. Criar um fundo de mobilidade com recursos para financiar infraestrutura de transportes ativos e coletivos, para ampliar as redes de trilhos, de corredores de ônibus, redes cicloviárias e de calçadas, e recursos para a operação do transporte, buscando reduzir as tarifas de transporte público e garantir universalidade, estabilidade, cobertura e disponibilidade do serviço.

10. Criar programa visando à desoneração tributária da cadeia produtiva da bicicleta, do transporte público e de equipamentos assistivos para pessoas com deficiência, bem como estimular o setor industrial de ônibus elétrico e de bicicleta no Estado.

F. Qualificar e expandir os sistemas de transportes coletivos

11. Elaborar Planos de Mobilidade para todas as Regiões Metropolitanas, especialmente para aquelas que ainda não possuem, e efetivar os planos existentes de forma a ampliar, melhorar e integrar os sistemas de transporte coletivo por trilhos e ônibus e/com as redes de mobilidade ativa. Promover o desenvolvimento de redes verdadeiramente integradas, que priorizem o transporte coletivo e modos ativos e sem penalizar os moradores dos municípios mais periféricos pela falta de integração tarifária.

12. Reorganizar o sistema de bilhetagem metropolitano e assumir sua coordenação para fortalecer a capacidade de controle dos recursos e facilitar a integração tarifária e unificação de cartões nas Regiões Metropolitanas, entre modos estaduais e municipais.

13. Ampliar investimentos para concluir a modernização da malha do Trem Metropolitano da CPTM, conforme previsões existentes, com vistas à redução do intervalo entre os trens, reconstrução das antigas estações, adição de novas estações previstas e implantação de acessibilidade, conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC) homologado pelo Ministério Público.

14. Revisar o marco regulatório e a extinção da EMTU para fortalecer a capacidade de planejamento e gestão da empresa pública e concluir a concessão dos serviços intermunicipais de ônibus, buscando os formatos mais modernos, curtos e transparentes de contratação.

15. Rediscutir critérios de distribuição das receitas tarifárias entre os diferentes modos de transporte coletivo da RMSP com o objetivo de reduzir ou eliminar os desequilíbrios que atualmente privilegiam os contratos das empresas privadas concessionárias do sistema metro ferroviário em detrimento das linhas operadas por entidades públicas, como Metrô e CPTM, revertendo a concentração do déficit no poder público.

G. Valorizar e incentivar a mobilidade por bicicleta

16. Elaborar e implantar um Plano Cicloviário estadual participativo promovendo acessibilidade e segurança para os ciclistas, especialmente com a adequação de rodovias para tráfego de bicicletas, conforme os Artigos 57 e 58 do Código de Trânsito Brasileiro e o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo Lei Estadual 10.095/98.

17. Auxiliar técnica e financeiramente os municípios na elaboração de planos integrados de ciclovias para regiões metropolitanas e aglomerações urbanas contemplando as necessidades dos ciclistas para deslocamentos diários, de cicloturismo e de esporte.

18. Promover a intermodalidade da bicicleta com o transporte coletivo de gestão estadual através da implantação de bicicletários em todas as estações e terminais para além dos 37,5% existentes em concordância com o Sistema de Integração Metropolitana e entre Metrópoles de Transporte Coletivo do Estado de São Paulo Lei Estadual 15.671/2015. A operação e acesso aos bicicletários precisam ter horário de funcionamento compatível com o do sistema de transporte coletivo, acessibilidade facilitada ao bicicletário e vagão e espaço adequado no vagão. Além de programas e políticas de incentivo à intermodalidade para estudantes e ciclo entregadores.

H. Valorizar e incentivar a mobilidade a pé

19. Elaborar plano para melhoria das condições da mobilidade a pé nas rodovias estaduais, especialmente nos perímetros urbanos de aglomerações urbanas e de regiões metropolitanas.

20. Auxiliar técnica e financeiramente os municípios em projetos visando a melhoria da condição da mobilidade a pé nas cidades, melhorando calçadas e travessias e o acesso ao sistema de transporte coletivo

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